Bem-Vindo ao Estação 018!


Seja bem-vindo ao "Estação 018"! Um blog pouco reticente, mesmo cheio destas reticências que compõem a existência. Que tenta ser poético, literário e revolucionário, mas acaba se rendendo à calmaria de alguns bons versos. Bem-vindo a uma faceta artística do caos... Embarque sem medo e com ânsia: "Estação 018, onde se fala da vida..."

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Ação de divórcio


Ao excelentíssimo Juiz de todas as varas,

Ele, brasileiro, (até hoje) casado, arquiteto (de ilusões), residente e domiciliado na Alameda Dela, nº 1, nesta cidade (iluminada e aberta), por seu advogado (e amigo das sextas à noite), com fundamento na vita brevis, vem propor a presente ação de divórcio contra Ela, brasileira, (até hoje) casada, do lar (das ilusões solúveis), residente e domiciliada na Rua Dele, nº 343, nesta cidade (triste e maledicente), em função do que se segue.

1. Requerente e requerida casaram-se numa noite chuvosa de março, talvez mal presságio, vigorando quantos aos bens regime de comunhão universal, quantos aos corpos regime de comunhão parcial, quanto aos sentimentos regime de separação total, sendo consequentes dessa união uma depressão nascida em data não anotada e uma solidão despertada em data não sabida.

2. O casal encontra-se separado de fato desde que o choro dela, decorrente dos desaparecimentos dele, começou a incomodá-lo, sendo improvável qualquer reconciliação, ainda que possível.

3. Os frutos do relacionamento encontram-se atualmente sobre a vida da mulher. O requerente pretende que assim permaneça o caso.

4. A requerida exerce atividade lucrativa, não necessitando, pois, de alimentos. 

5. Em relação aos frutos do relacionamento sobre a vida da mulher, convém que uma espécie de arrependimento e/ou pesar visite o requerente quinzenalmente permanecendo com ele das 7:00 hs às 22hs da segunda-feira, no aniversário do autor e no dia dos pais, além de festas de fim de ano.

6. O casal não possui bens a partilhar. Sobraram-lhes miudezas: a ele a alegria e a ela a dor de não terem concebido filhos; algumas lembranças doces e outras amargas ficaram com ela; quanto ao prazer advindo dos beijos, abraços e demais contatos mútuos, não se vê solução plausível para a partilha, sendo assim sugerido o descarte dele.

7. Portanto, reduziram o amor eterno a uma tragédia de 4 anos, estando o casal separado há 2 anos (o que compreende 3 relacionamentos amorosos dele e 5 internações dela), sendo quase nula a possibilidade de reatamento (sendo tudo possível sob o sol). 

8. O autor requer a V. Exa. que seja determinada a citação da requerida para que, no prazo legal, traga a defesa e as provas que tiver, - avisando desde já que a requerida pode chorar durante a intimação, não tanto pela situação, mas pelo que poderiam ter sido os dois, pelos filhos não tidos, pelo amor investido que agora rui, pelas ideias tão concretas que hoje são pó, pelas promessas que nem no papel ficaram, pelas juras feitas e negligenciadas, por eventuais descasos e esquecimentos, pelo sentimento de tempo perdido - sendo afinal julgado procedente o pedido para o fim de ser decretado o divórcio ao ora requerente e expedida a carta de sentença que permitirá a averbação junto ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Raul Albuquerque
05-06/08/2013

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